- 1 -Até ao fim do mês de Maio, o presidente do tribunal ou os restantes magistrados, quanto aos funcionários que lhe estão afectos, devem distribuir os funcionários da secretaria, após a sua audição, por dois turnos, cada um dos quais prestará serviço durante um mês. Nas secretarias com mais de duas secções, o presidente do tribunal distribui o pessoal por mais de dois turnos, mas por forma que funcionem regularmente a secção central e uma secção de processos.
- 2 -Os oficiais de justiça que não estejam de turno podem ausentar-se da sede da comarca durante o período de férias, mediante simples comunicação escrita dirigida ao seu superior hierárquico e indicação do lugar para onde vão residir.
- 3 -São Considerados de licença para férias, para todos os efeitos legais, os dias em que, ao abrigo do disposto do número anterior, os funcionários estiverem ausentes da sede da comarca.
Artigo 9.º — (Turnos de férias de Verão)
Vigente desde: 03/09/1986
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Em vigor desde 03/09/1986