- 1 -Nas suas faltas e impedimentos, os secretários judiciais e os escrivães de direito são substituídos pelo oficial de justiça da categoria imediatamente inferior designado pelo juiz presidente do tribunal.
- 2 -Os chefes de secretaria são substituídos, desde que se verifique o acordo do funcionário a designar, pelo oficial de justiça de maior categoria com melhor classificação de serviço e, em caso de igualdade, pelo mais antigo.
Artigo 46.º — (...)
Vigente desde: 03/09/1986
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Em vigor desde 03/09/1986