Os provimentos do pessoal do quadro de oficial de justiça entendem-se sempre feitos por urgente conveniência de serviço, dependendo a sua execução e produção de efeitos da respectiva publicação no Diário da República.
Art. 3.º É revogado o artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 16 de Agosto de 1986.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Agosto de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.