Para efeitos de aplicação do disposto no presente diploma, os quadros de pessoal consideram-se automaticamente alterados, nos seguintes termos:
- a)As letras de vencimento, no caso das categorias objecto de revalorização, são as constantes dos mapas anexos ao presente diploma;
- b)As dotações das categorias de assessor principal e de técnico especialista principal são acrescidas, respectivamente, do número de lugares actualmente previstos para as categorias de primeiro-assessor e de técnico especialista de 1.ª classe.