- 1 -Mantêm-se em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados à data da publicação do presente diploma, sendo os respectivos candidatos providos de acordo com a nova estrutura da carreira técnica superior e da carreira técnica constante dos mapas anexos ao presente diploma.
- 2 -Excepcionam-se do disposto no número anterior os concursos para assessor principal, os quais se consideram desde já extintos.
Artigo 11.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 28/07/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/07/1988