A aptidão física e psíquica é apreciada por meio de:
- a)Inspecções médicas;
- b)Juntas médicas;
- c)Provas de aptidão física;
- d)Exames psicotécnicos.
A aptidão física e psíquica é apreciada por meio de:
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009