- 1 -O curso de promoção a sargento-ajudante é ministrado pela Escola Prática da Guarda.
- 2 -São publicados na Ordem à Guarda as relações dos militares que o frequentam, com e sem aproveitamento.
Artigo 252.º — Realização do curso de promoção a sargento-ajudante
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2010