- 1 -A marcação CE de conformidade é constituída pelas iniciais CE, de acordo com o símbolo gráfico constante do anexo III ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -Em caso de redução ou ampliação do símbolo referido no número anterior, deverão ser respeitadas as suas proporções.
Artigo 5.º — Marcação de conformidade
Vigente desde: 25/10/1994
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Em vigor desde 25/10/1994