Constituem deveres dos técnicos oficiais de contas para com a Associação:
- a)Cumprir os regulamentos e deliberações da Associação;
- b)Colaborar na prossecução das atribuições e fins da Associação, exercendo os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados e desempenhando os mandatos que lhes forem confiados;
- c)Pagar pontualmente a jóia, as quotas e os outros encargos devidos à Associação, sob pena de suspensão do seu direito de voto e de não serem eleitos para os órgãos da Associação, se o atraso for superior a seis meses;
- d)Comunicar à Associação, no prazo de 30 dias, qualquer mudança do seu domicílio profissional;
- e)Colaborar em todas as iniciativas que concorram para o prestígio da Associação.