As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornar definitiva:
- a)Seis meses, para as penas de advertência e de multa;
- b)Três anos, para a pena de suspensão;
- c)Cinco anos, para a pena de expulsão.
As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornar definitiva:
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Em vigor desde 17/10/1995