A Associação dos Técnicos Oficiais de Contas é uma pessoa colectiva pública, a quem compete representar, mediante inscrição obrigatória, os interesses profissionais dos técnicos oficiais de contas e superintender em todos os aspectos relacionados com o exercício da sua função.
Artigo 42.º — Associação dos Técnicos Oficiais de Contas
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995