- 1 -A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente, dois secretários efectivos e dois secretários suplentes, eleitos em assembleia geral.
- 2 -Incumbe ao presidente da mesa:
- a)Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos;
- b)Assinar as actas;
- c)Dar posse aos membros eleitos para os órgãos da Associação;
- d)Verificar a regularidade das listas apresentadas nos actos eleitorais;
- e)Despachar e assinar o expediente que diga respeito à mesa.
- 3 -No impedimento do presidente da mesa, desempenhará as respectivas funções o vice-presidente.
- 4 -Compete aos secretários desempenhar as funções que lhes forem atribuídas pelo presidente da mesa.
Artigo 52.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995