- 1 -Compete à comissão de inscrição:
- a)Verificar a regularidade das condições de inscrição dos candidatos a técnicos oficiais de contas;
- b)Inscrever os requerentes que se encontrem nas condições legalmente exigidas na Lista dos Técnicos Oficiais de Contas;
- c)Organizar, actualizar e publicar a Lista dos Técnicos Oficiais de Contas;
- d)Promover as averiguações necessárias ou convenientes com vista a verificar se os requerentes se encontram nas condições legalmente exigidas para a sua inscrição como técnicos oficiais de contas;
- e)Propor à direcção as medidas regulamentares ou administrativas com vista a suprir lacunas ou a interpretar as matérias da sua competência;
- 2 -Das decisões da comissão de inscrição cabe recurso para a direcção.
- 3 -O recurso referido no número anterior deverá ser interposto no prazo de 15 dias a contar da notificação da respectiva decisão.
Artigo 62.º — Competência
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995