- 1 -O conselho disciplinar reúne por convocação do presidente ou de dois dos seus vogais e pode deliberar com a presença de, pelo menos, dois membros.
- 2 -O conselho disciplinar pode fazer-se assessorar no desempenho das suas funções por juristas.
Artigo 64.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995