Artigo 6.º
Condições de atribuição
Redação registada como em vigor em 01/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Constituem condições de atribuição do complemento por dependência:
- a)A manifestação de vontade do interessado;
- b)A qualidade de pensionista ou de beneficiário, nos termos definidos no artigo 2.º;
- c)A certificação da situação de dependência e respetivo grau.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).