- 1 -O quadro de pessoal dirigente da DGERT consta do mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -O quadro do restante pessoal é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Finanças e da Segurança Social e do Trabalho.
Artigo 12.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 26/11/2002
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Em vigor desde 26/11/2002