- 1 -Os saldos das dotações orçamentais da DGEFP e da DGCT, não afectos à DGERT, revertem integralmente para a dotação provisional do Ministério das Finanças.
- 2 -Caberá à DGERT a responsabilidade pelos trabalhos de encerramento das contas da DGEFP e da DGCT, e respectiva prestação, reportada à data da entrada em vigor do presente diploma, a qual deverá ocorrer no prazo de 45 dias após aquela data.
Artigo 14.º — Transição de saldos
Vigente desde: 26/11/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/11/2002