Cria a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e aprova a respectiva orgânica
Objecto
O presente diploma cria a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, resultante da fusão da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional com a Direcção-Geral das Condições de Trabalho, e aprova a respectiva orgânica.
Natureza
A Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, adiante designada por DGERT, é o serviço do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, integrado na administração directa do Estado, com funções de concepção e apoio técnico e normativo nos domínios do emprego e formação profissional e das relações e condições de trabalho, bem como de acompanhamento e fomento da contratação colectiva e de prevenção de conflitos colectivos de trabalho.
Competências
Direcção
Serviços
Direcção de Serviços de Emprego e Formação Profissional
Direcção de Serviços do Trabalho
Direcções de Serviços para as Relações Profissionais
Gabinete de Estudos de Rendimentos do Trabalho
Compete ao Gabinete de Estudos de Rendimentos do Trabalho:
Gabinete para os Assuntos da Organização Internacional do Trabalho
Compete ao Gabinete para os Assuntos da Organização Internacional do Trabalho:
Divisão de Administração Geral
Quadros de pessoal
Sucessão
Transição de saldos
Transição para o quadro de pessoal da DGERT
Situações especiais
O pessoal que transite para o quadro da DGERT e se encontre em exercício de funções noutro serviço ou organismo, em comissão de serviço, destacamento, requisição ou outras situações de mobilidade previstas na lei, mantém-se nessa situação até ao termo do prazo estabelecido.
Extinção de quadro de pessoal
Os quadros de pessoal da DGEFP e da DGCT extinguem-se quando se completar e integração do respectivo pessoal no quadro de pessoal da DGERT, nos termos do artigo 15.º
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 214/93, o Decreto-Lei n.º 215/93, a alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º e o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 219/93, todos de 16 de Junho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 6 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Mapa
Quadro do pessoal dirigente a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º
(ver quadro no documento original)