A título transitório, por derrogação ao disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento da Produção, Certificação e Comercialização de Materiais de Viveiro Vitícolas, aprovado pela Portaria n.º 1137/91, de 5 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 607/96, de 25 de Outubro, tendo ainda em conta as revogações do n.º 4.º e do artigo 39.º operadas pela Portaria n.º 68/2002, de 18 de Janeiro, e com a redacção que lhe foi dada pelo presente diploma, é autorizada no território nacional, até 1 de Janeiro de 2005, a comercialização de materiais de viveiro vitícolas de porta-enxertos de categoria standard provenientes de vinhas-mãe admitidas ao controlo pela DGPC até 23 de Fevereiro de 2002.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 25/10/2003
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Em vigor desde 25/10/2003