Nas actividades susceptíveis de apresentar risco de exposição a poeiras de amianto ou de materiais que contenham amianto, o empregador avalia o risco para a segurança e saúde dos trabalhadores, determinando a natureza, o grau e o tempo de exposição.
Artigo 6.º — Avaliação dos riscos
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007