O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 28.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)A não retirada do mercado de pilhas e acumuladores nos termos previstos no artigo 34.º-A.
- 2 -...
- 3 -...