É aditado ao Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, o artigo 34.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 34.º-A
Retirada do mercado
Os produtores devem assegurar que as pilhas e acumuladores colocados no mercado entre 26 de Setembro de 2008 e 7 de Janeiro de 2009 sejam retirados do mercado, quando não cumpram os requisitos definidos no presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2009. - Fernando Teixeira dos Santos - Luís Filipe Marques Amado - Rui Carlos Pereira - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 8 de Setembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.