...
- a)Durante o prazo inicial do contrato tornar-se-á efectiva três meses depois de apresentada a declaração correspondente ao Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo e respeitará a todas as áreas de concessão, salvo se o contrato consignar um programa de trabalhos que preveja um processo de renúncia, durante o decurso daquele prazo, quanto a parte ou partes da área de concessão;
- b)...
Art. 3.º Os n.os 2 e 3 (aditado) do artigo 11.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 92.º, todos do Decreto-Lei n.º 543/74, de 16 de Outubro, passam a ter a redacção seguinte: