- 1 -A associação é composta, em princípio, por municípios pertencentes ao mesmo agrupamento, fixado no diploma que regula os gabinetes de apoio técnico às autarquias locais (GAT).
- 2 -Podem ser constituídas associações entre municípios incluídos em agrupamentos diferentes, sempre que o seu objecto e as circunstâncias o justifiquem.
Artigo 3.º — (Composição)
Vigente desde: 15/09/1981
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Em vigor desde 15/09/1981