- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 193/96, de 15 de Outubro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo anterior, mantém-se em vigor o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 193/96, de 15 de Outubro, bem como o Regulamento dos núcleos distritais do Projecto VIDA publicado em anexo ao mesmo Decreto-Lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - José Rodrigues Pereira Penedos - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 3 de Agosto de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 16.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/08/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/1998