Reestrutura o Projecto VIDA (revoga parcialmente o Decreto-Lei n.º 193/96, de 15 de Outubro)
Objecto
O presente diploma define a natureza e as finalidades do Programa de Prevenção da Toxicodependência - Projecto VIDA, adiante abreviadamente designado por Projecto VIDA, e estabelece a respectiva estrutura de coordenação.
Natureza e finalidades do Projecto VIDA
O Projecto VIDA é um programa nacional que visa promover a prevenção da toxicodependência através da dinamização, apoio técnico ou financeiro e articulação de iniciativas públicas e privadas, no quadro de um plano respeitador da autonomia das diferentes instituições, por forma a sensibilizar a sociedade para o problema do uso e abuso de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, e tendo em vista a promoção de uma maior operacionalidade e coordenação nos domínios da prevenção primária, do tratamento e da reinserção social de toxicodependentes.
Instrumentos de planeamento do Projecto VIDA
O Projecto VIDA desenvolve a sua actividade, em cumprimento das orientações estratégicas definidas pelo Governo, através dos seguintes instrumentos de planeamento:
Órgãos de coordenação, acompanhamento e consulta
Comissão interministerial
Conselho nacional da toxicodependência
Coordenador nacional do Projecto VIDA
Comissão técnica de acompanhamento
Colaboração dos serviços públicos
Os serviços da Administração Pública com competência nas áreas relativas à prevenção da toxicodependência e ao combate à droga deverão prestar ao coordenador nacional a colaboração por ele solicitada e cooperar no desenvolvimento das suas iniciativas.
Serviço de apoio do Projecto VIDA
O Projecto VIDA dispõe, para o desenvolvimento das suas actividades, de um serviço de apoio técnico constituído por pessoal a recrutar por recurso aos instrumentos de mobilidade previstos na lei.
Apoio administrativo
O apoio logístico e administrativo ao Projecto VIDA, nomeadamente no que se refere à afectação de recursos humanos e à execução orçamental, é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Receitas do projecto VIDA
As receitas do Projecto VIDA são:
Transição de pessoal
Delegação de competências
Todas as competências cometidas ao Primeiro-Ministro pelo presente diploma são delegáveis, com a faculdade de subdelegação, nos termos da lei.
Disposições finais e transitórias
Norma revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - José Rodrigues Pereira Penedos - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 3 de Agosto de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.