- 1 -São órgãos de coordenação do Projecto VIDA:
- a)A comissão interministerial;
- b)O coordenador nacional do Projecto VIDA.
- 2 -O órgão de acompanhamento do Projecto VIDA é a comissão técnica de acompanhamento.
- 3 -O conselho nacional da toxicodependência é o órgão de consulta do Primeiro-Ministro em matéria de toxicodependência.
Artigo 4.º — Órgãos de coordenação, acompanhamento e consulta
Vigente desde: 20/08/1998
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