- 1 -À comissão interministerial compete:
- a)Definir as orientações fundamentais do Projecto VIDA, no seguimento das opções estratégicas adoptadas pelo Governo;
- b)Garantir a articulação interdepartamental no desenvolvimento do Projecto VIDA, bem como a integração das prioridades definidas nos planos de actividades dos organismos estatais relevantes;
- c)Aprovar o plano anual de desenvolvimento do Projecto VIDA, bem como o respectivo relatório anual de desenvolvimento.
- 2 -A comissão interministerial é presidida pelo Primeiro-Ministro e tem a seguinte composição:
- a)Ministro da Defesa Nacional;
- b)Ministro das Finanças;
- c)Ministro da Administração Interna;
- d)Ministro da Justiça;
- e)Ministro da Educação;
- f)Ministro da Saúde;
- g)Ministro do Trabalho e da Solidariedade;
- h)Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro;
- i)Coordenador Nacional do Projecto VIDA.
Artigo 5.º — Comissão interministerial
Vigente desde: 20/08/1998
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Em vigor desde 20/08/1998