- 1 -A comissão técnica de acompanhamento é um órgão técnico interdepartamental ao qual compete:
- a)Acompanhar o desenvolvimento do Projecto VIDA;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de plano e de relatório anuais de desenvolvimento do Projecto VIDA;
- c)Zelar pela inclusão das orientações fundamentais do Projecto VIDA nos planos de actividades dos organismos competentes;
- d)Apreciar quaisquer assuntos que lhe sejam apresentados pelo coordenador nacional.
- 2 -A comissão técnica de acompanhamento é presidida pelo coordenador nacional e é constituída por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Ministério da Administração Interna;
- b)Direcção-Geral de Pessoal, do Ministério da Defesa Nacional;
- c)Instituto de Reinserção Social;
- d)Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
- e)Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência;
- f)Programa de Promoção e Educação para a Saúde, do Ministério da Educação;
- g)Direcção-Geral da Acção Social;
- h)Instituto para o Desenvolvimento Social;
- i)Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- j)Instituto Português da Juventude;
- l)Instituto Nacional do Desporto;
- m)Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga.
Artigo 8.º — Comissão técnica de acompanhamento
Vigente desde: 20/08/1998
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Em vigor desde 20/08/1998