- 1 -Os membros do Conselho tomam posse perante o membro do Governo responsável pela área do desporto.
- 2 -Os presidentes das instituições com representação no Conselho podem indicar substitutos que os representem nas reuniões, mandatados para o efeito, sempre que tal se justifique.
Artigo 11.º — Tomada de posse
Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2012