- 1 -É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da UL o desempenho de funções nas Universidades e respetivas unidades orgânicas, bem como no Estádio Universitário de Lisboa, I.P.
- 2 -As listas e o mapa a que se refere o n.º 3 do 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, são aprovados por despacho do reitor da UL.
Artigo 15.º — Critérios de seleção de pessoal
Vigente desde: 31/12/2012
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