Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 10.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2025
Decreto-Lei n.º 99/2025 - 1.ª Série(28/08/2025)
Original
Em vigor de 31/12/2012 a 31/08/2025