Os recursos ordinários de decisões Jurisdicionais regem-se pela lei de processo civil, com as necessárias adaptações, e, com excepção dos fundados em oposição de acórdãos, são processados como os recursos de agravo, em prejuízo do especialmente disposto no Estatuto dos Tribunais Administrativos a Fiscais e no presente diploma.
Artigo 102.º — (Regime aplicável)
Vigente desde: 16/07/1985
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Em vigor desde 16/07/1985