Salvo por oposição de Julgados, só não é admissível recurso dos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo que decidam:
- a)Em segundo grau de jurisdição;
- b)Sobre conflitos de jurisdição ou de competência;
- c)Sobre recursos de actos do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou do seu presidente;
- d)Sobre a suspensão de eficácia de actos contenciosamente impugnados.