- 1 -Quando, no pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, o relator ficar vencido, o acórdão é relatado por juiz a determinar em sorteio de entre os que tenham feito vencimento.
- 2 -Dos sorteios, em que não entram os juízes com menos de 2 anos de serviço na Secção, vão sendo sucessivamente excluídos os que já tenham relatado por vencimento.
Artigo 112.º — (Relator por vencimento, no pleno)
Vigente desde: 16/07/1985
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Em vigor desde 16/07/1985