Para efeitos de distribuição no Supremo Tribunal Administrativo, há as seguintes espécies de processos:
- a)Na Secção de Contencioso Administrativo:
1.ª Recursos de decisões jurisdicionais;
2.ª Recursos contenciosos;
3.ª Processos de contencioso eleitoral;
4.ª Pedidos de declaração de ilegalidade de normas;
5.ª Conflitos;
6.ª Outros processos.
- b)No pleno da mesma Secção:
1.ª Recursos por oposição de acórdãos;
2.ª Outros recursos de decisões jurisdicionais;
3.ª Recursos contenciosos de actos do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do seu presidente.
- c)Na Secção de Contencioso Tributário:
- I)Em contencioso tributário geral:
1.ª Recursos de decisões jurisdicionais;
2.ª Recursos contenciosos;
3.ª Pedidos de declaração de ilegalidade de normas;
4.ª Conflitos;
5.ª Outros processos;
- II)Em contencioso aduaneiro:
1.ª a 5.ª As correspondentes às previstas em I.
- I)Em contencioso tributário geral:
- d)No pleno da mesma Secção:
1.ª Recursos por oposição de acórdãos;
2.ª Outros recursos de decisões jurisdicionais;
3.ª Conflitos.
- e)No plenário:
1.ª Recursos de decisões jurisdicionais;
2.ª Conflitos.