O recurso contencioso, quando precedido de impugnação administrativa necessária, depende da observância, quanto a esta, das disposições seguintes que sejam aplicáveis ao caso:
- a)A petição pode ser apresentada perante o autor do acto impugnado ou perante a autoridade a quem seja dirigida, no prazo de um mês, se outro não for especialmente fixado;
- b)O recurso hierárquico de acto praticado por órgão da administração central pode ser directamente interposto para o órgão competente para o órgão competente para a decisão final.