Os processos a que se refere esta secção seguem os termos dos recursos de actos administrativos do autor da norma, sendo-lhes aplicável o disposto nos n.os 2 e seguintes do artigo 64.º e no artigo 65.º
Artigo 67.º — (Tramitação)
Vigente desde: 16/07/1985
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Em vigor desde 16/07/1985