- 1 -Não há lugar a resposta do Supremo Tribunal Administrativo quando o conflito respeite à jurisdição ou competência de qualquer das suas formações.
- 2 -A resposta das autoridades em conflito só se considera apresentada em tempo nas estações postais fora do território do continente se for utilizado o regime de entrega por próprio.
Artigo 99.º — (Tramitação)
Vigente desde: 16/07/1985
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Em vigor desde 16/07/1985