Para emissão do cartão de residência de nacional de um Estado membro das Comunidades Europeias devem os interessados apresentar:
- a)O documento ao abrigo do qual entraram em território nacional;
- b)Tratando-se de trabalhadores nas condições previstas nas alíneas a) e b) do artigo 5.º, uma declaração passada pela entidade patronal confirmando os requisitos exigidos;
- c)Tratando-se de beneficiários do direito de estabelecimento, prova de que preenchem as condições exigidas na alínea c) do artigo 5.º;
- d)Tratando-se de familiares nas condições previstas na alínea d) do artigo 5.º, o documento ou documentos passados pela autoridade competente do Estado membro de origem, de proveniência ou de acolhimento, comprovando o preenchimento dessas condições.