Para a emissão do cartão de residência temporária devem os interessados apresentar:
- a)O documento ao abrigo do qual entraram em território nacional;
- b)A prova de que preenchem as condições exigidas no n.º 1 do artigo 8.º
Para a emissão do cartão de residência temporária devem os interessados apresentar:
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Em vigor desde 02/07/1987