O presente diploma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 7 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.