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- d)...
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- g)Quando, tendo a apresentação sido efectuada por telecópia, não derem entrada na conservatória, nos cinco dias úteis imediatos ao da apresentação, as fotocópias e documentos necessários ao registo.
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Artigo 48.º — Recusa do registo
Vigente desde: 31/07/1993
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Em vigor desde 31/07/1993