- 1 -Recebido o certificado de admissibilidade de firma ou denominação, requerido nos termos do n.º 1 do artigo anterior, o notário informa o interessado no prazo de vinte e quatro horas.
- 2 -Efectuada a comunicação referida no número anterior, deve desde logo o notário acordar com o interessado a data da celebração da escritura pública.
Artigo 4.º — Celebração da escritura pública
Vigente desde: 31/07/1993
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Em vigor desde 31/07/1993