- 1 -São comuns as seguintes partes do edifício:
- a)...
- b)O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
- c)...
- d)As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)As garagens e outros lugares de estacionamento;
- e)...
- 3 -O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns.
Artigo 1421.º — [...]
Vigente desde: 25/10/1994
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Em vigor desde 25/10/1994