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- 2 -Na descrição genérica de prédio ou prédios em regime de propriedade horizontal é mencionada a série das letras correspondentes às fracções e na de empreendimento turístico classificado para fins turísticos esta circunstância, bem como as letras correspondentes às unidades de alojamento, quando existam.
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Artigo 82.º — [...]
Vigente desde: 25/10/1994
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Em vigor desde 25/10/1994