- 1 -O presente diploma estabelece o regime de apoio aos dirigentes desportivos em regime de voluntariado.
- 2 -O Estado reconhece o interesse público da actividade dos dirigentes desportivos na promoção, organização e desenvolvimento do desporto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/10/1995
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Em vigor desde 18/10/1995