O anexo IV da Portaria n.º 1281/97, de 31 de Dezembro, é alterado nos termos seguintes:
- a)Primeira parte: é acrescentado o número de ordem seguinte:
(ver quadro no documento original)
- b)Segunda parte: é suprimido o número de ordem 16; relativamente aos números de ordem 21 e 29, a data de 30 de Junho de 1997 é substituída pela de 30 de Junho de 1999.
- c)O número de ordem 29 é alterado do modo seguinte:
(ver quadro no documento original)