Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/16/CE, da Comissão, de 5 de Março, e a Directiva n.º 98/62/CE, da Comissão, de 3 de Setembro, que alteram as listas de substâncias que podem ser admitidas na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal
O anexo II da Portaria n.º 1281/97, de 31 de Dezembro, é alterado nos termos seguintes:
. 419:
- 1 -Crânio, incluindo o encefálico, o globo ocular, as amígdalas e a espinal medula de:
Bovinos com mais de 12 meses;
Ovinos e caprinos com mais de 12 meses ou que apresentem a gengiva perfurada por um incisivo definitivo;
e os ingredientes deles derivados.
- 2 -Baço de ovinos e caprinos e os ingredientes deles derivados.
Todavia, podem utilizar-se derivados de sebo, sob reserva da aplicação dos seguintes métodos, que devem ser estritamente certificados pelo produtor:
Transesterificação ou hidrólise a, pelo menos, 200ºC e 40 bar (40 000 hPa), durante vinte minutos (glicerol, ácidos gordos e ésteres);
Saponificação com Na0H 12 M (glicerol e sabão), processo descontínuo: a 95ºC, durante três horas, ou processo contínuo: a 140ºC e 2 bar (2000 hPa), durante oito minutos ou equivalente.
- 421 -1, 1, 3, 3, 5-Pentametil-4, 6-dinitroindano (moskene).
422-5-tert-Butil-1, 2, 3-trimetil-4, 6-dinitrobenzeno (musk tibetene).
No anexo III da Portaria n.º 1281/97, de 31 de Dezembro, o número de ordem 57 é alterado do modo seguinte:
(ver documento original)
O anexo IV da Portaria n.º 1281/97, de 31 de Dezembro, é alterado nos termos seguintes:
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
O anexo VII da Portaria n.º 1281/97, de 31 de Dezembro, é alterado nos termos seguintes:
(ver quadro no documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 29 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.