- 1 -No que se refere aos veículos a motor de três rodas com carroçaria destinados ao transporte de pessoas, aplicam-se as disposições da Directiva n.º 74/483/CEE transposta para o direito interno pela Portaria n.º 427/87, de 22 de Maio, relativas às saliências exteriores dos veículos a motor da categoria M(índice 1).
- 2 -No que se refere aos veículos a motor de três rodas com carroçaria destinados ao transporte de mercadorias, aplicam-se as disposições a seguir.
Artigo 104.º — Regime aplicável
Vigente desde: 20/10/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2000